Presidente:  Filipa Alexandra Eirô Frutuoso Prata Anta 

Órgãos da Associação 

Direção
Presidente Filipa Alexandra Eirô Frutuoso Prata Anta
Vice-Presidente Sofia Morgado Monteiro Almeida Nunes
Vice-Presidente António Pedro Pires Duarte
Tesoureiro Rafael Rego Costa
Secretário Diogo Marques de Carvalho Santos
Coordenadora Beatriz Malheiro Sarmento Rodrigues Melim
   
Assembleia Geral
Presidente João Diogo Ferreira Melo Machado
Vice-Presidente Lara Ferreira Nóbrega
Vice-Presidente Alexandra Filipa de Carvalho
Secretário Luís Miguel Ribeiro Caeiro
   
Conselho Fiscal
Presidente Afonso Claro Lordelo
Vice-Presidente Carolina Ferreira de Matos
Vice-Presidente Jorge Chacim Pessoa
Secretária Lara Filipa Gonçalves Machado
   
Departamento de  Infraestruturas e eventos 
Inês Isabel Novais Ferreira     Leonor  Alves Castanheiro
Afonso Luís Tinoco de Carvalho  
Departamento de Desporto
Inês João Guimarães Pires      Rodrigo Daniel Teixeira da Silva
António Manuel Dias Silva      Renato Pereira Matos
Departamento de Cultura
Luana Carolina Pinto Gonçalves      Adriana Silva de Carvalho e Morais Gramaxo
Departamento de Ambiente
João Novo Barros Milheiro Nunes      Rafael Alexandre Guedes Alves
Departamento de Educação
João Miguel Lopes da Silva Pires Tomás Malheiro Sarmento Rodrigues Melim
Departamento de Apoio
Lara Martins Fernandes      Catarina da Silva Ferreira Amorim
   
 Direção de Imagem
Luana Tuna Carvalho     Afonso de Oliveira Rodrigues Fontinha
Maria Fonseca Teixeira  
   
Relações Públicas
Lara Gomes Sousa     Miguel Meireles Mesquita Guimarães
Carolina Peixoto da Silva     Maria Leonor Ferreira Sobrinho Correia
Eduardo Yakubenco     Maria Carlota do Amaral e Marinho
   
Vogais
Catarina Pinto Catarino    Ângelo Tiago Paixão Brás Carvalho
Mafalda Teixeira Rodrigues  

 

Extrato do Regulamento Interno:

ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES

Artigo 64.º

(Definição)

1 — A Associação de Estudantes da Escola Secundária São Pedro é a organização representativa dos alunos desta Escola, regendo-se por estatutos aprovados em Assembleia Geral e publicados no Diário da República, n.º 51, III Série, de 1989.03.02.

2 — Não podem ser eleitos ou continuar a representar os alunos nos órgãos ou estruturas da escola aqueles a quem seja ou tenha sido aplicada, nos últimos dois anos escolares, medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada ou sejam, ou tenham sido nos últimos dois anos escolares, excluídos da frequência de qualquer disciplina ou retidos em qualquer ano de escolaridade por excesso grave de faltas.

 Estatutos - Associação de Estudantes - Aqui